AVAB – Associação dos Veteranos de Atletismo da Bahia

Estatuto

ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DE ATLETISMO DA BAHIA – AVAB

REFORMA DO ESTATUTO

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. 1º – A Associação dos Veteranos de Atletismo da Bahia, designada pela sigla AVAB, fundada no dia 1º de maio de 1979, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 15.646938/0001-50, reconhecida como a Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 3.165, de 23 de outubro de 1981, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, de duração ilimitada, sem caráter político, econômico ou religioso, que congrega pessoas maiores de 14 anos sem limite máximo de idade para a prática do Atletismo, e se rege por este Estatuto, sua regulamentação, demais disposições e leis vigentes, podendo filiar-se a entidades de direção do esporte amador de âmbito local, regional, nacional e internacional.

Parágrafo único – A sede provisória da AVAB tem o seguinte endereço: Rua Rafael Uchoa, 143 – Massaranduba, CEP: 40.435-560, Salvador, Bahia.

Art. 2º – A AVAB tem por finalidade:

a) Promover eventos esportivos, culturais e sociais para os seus associados;

b) Participar de competições esportivas locais, regionais, nacionais e internacionais;

c) Dotar sua sede social com material adequado e uma biblioteca especializada em assuntos esportivos, com recursos próprios ou provenientes de doações, subvenções, auxílios, convênios, etc.;

d) Opinar nas questões que interessam ao esporte local, regional, nacional e internacional, de ordem prática, doutrinária, cultural e técnica;

e) Estabelecer laços de amizade com os diversos esportistas, sempre que houver oportunidade, de modo a proporcionar-lhes perspectiva do ambiente sadio e acolhedor que é a AVAB;

f) Relacionar-se com entidades públicas e privadas, a fim de integrar-se na realidade esportiva local, regional, nacional e internacional.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DOS SÓCIOS

Art. 3º – A admissão de sócio será por meio de formulário próprio e dependerá de aprovação da Diretoria.

Art. 4º – Qualquer pessoa que se associar à AVAB responderá pelos seus atos, cabendo aos pais e/ou responsáveis pelos menores de 18 (dezoito) anos, salvo os casos previstos em lei, assinarem a ficha de inscrição e assisti-los, quando se fizer necessário.

§ 1º – Gozarão dos direitos assegurados neste Estatuto, os sócios que estiverem atualizados com suas obrigações sócios-estatutárias.

§ 2º – Nenhum membro da AVAB responde pelas obrigações por ela contraídas, nem mesmo subsidiariamente.

Art. 5º – A AVAB constitui-se de número ilimitado de sócios, divididos em 4 (quatro) classes a saber:

a) Fundadores: São aqueles que ingressaram na AVAB até 31 de maio de 1979;

b) Efetivos: São aqueles que ingressaram na AVAB, a partir de 1º de junho de 1979;

c) Beneméritos: São pessoas que prestarem excepcional contribuição à AVAB, que se tenham notabilizado por relevantes serviços à causa do Esporte, e os seus ex-presidentes que tenham concluídos os mandatos;

d) Honorários: São os sócios escolhidos como preito, respeito e estima.

§ 1º – A honraria ou diplomação dos Beneméritos ou dos Honorários é da competência da Assembléia Geral, mediante proposta de qualquer sócio Fundador ou Efetivo, com a anuência da Diretoria.

§ 2º – Se um sócio Fundador ou Efetivo tornar-se Benemérito ou Honorário, não perderá a sua condição anterior, como também seus direitos e obrigações para com a AVAB.

§ 3º – Os sócios Fundadores e Efetivos têm o direito de votar e ser votados, direito também assegurado aos Beneméritos e Honorários com a condição anterior de Fundadores e Efetivos.

§ 4º – Os sócios Beneméritos e Honorários não oriundos do Quadro Social da AVAB, não podem votar e ser votados.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS

Art. 6º – São direitos dos associados:

a) Tomar parte na Assembléia Geral, só podendo votar quem tiver, no mínimo, 3 (três) meses de efetividade social e que esteja em dia com suas obrigações, conforme dispõe o parágrafo 1º do Art. 4º deste Estatuto;

b) Propor, por escrito, à Diretoria, as medidas que julgar convenientes em prol dos interesses da AVAB, em particular e do Esporte em geral;

c) Requerer a convocação da Assembléia Geral, com assinatura mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios em gozo de seus direitos estatutários;

d) Requerer da Assembléia Geral, que será convocada pela Diretoria, na forma do artigo 12 deste Estatuto, das decisões da Diretoria, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data em que receber ofício imputativo, que lhe for dirigido, cabendo à Assembléia Geral decidir no dia da sua realização;

e) Freqüentar a sede social e consultar a biblioteca;

f) Participar dos eventos esportivos e sócio-culturais promovidos pela AVAB ou daqueles aprovados por ela;

g) As letras “b”, “e”, e “f” são extensivas aos sócios Beneméritos e Honorários.

h) Aos sócios menores de 18 (dezoito) anos são extensivos os direitos prescritos nas letras “d”, através de seus responsáveis, “e” e “f”.

§ 1º – É condição indispensável para ocupar o cargo do Presidente e/ou Vice-Presidente da Diretoria, ter, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade e 2 (dois) anos de efetividade social.

§ 2º – É condição indispensável para ocupar o cargo do Diretor e de membro do Conselho Fiscal, ter no mínimo, 30 (trinta) anos de idade.

CAPÍTULO III

DAS OBRIGAÇÕES

Art. 7º – São obrigações dos associados:

a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as disposições dele emanadas, dos quais não poderão alegar desconhecimento;

b) Pagar as contribuições estipuladas e quaisquer outros compromissos a que estejam obrigados;

c) Os menores de 18 (dezoito) anos, dependentes de associados de qualquer categoria, pagarão 50% (cinqüenta por cento) da contribuição estipulada par os sócios Fundadores e Efetivos;

d) Os sócios Beneméritos e Honorários são isentos do pagamento de contribuições, entretanto poderão contribuir voluntariamente com subvenções, auxílios, doações, patrocínios, etc.

TÍTULO III

DAS PENALIDADES

Art. 8º – Aos associados que incorrerem em qualquer dispositivo deste Estatuto, sem prejuízo dos regulamentos dele emanados ou de resoluções de quaisquer poderes da AVAB, serão aplicadas as seguintes penalidades:

a) Advertência: por falta de compostura durante a prática esportiva, não só no trato dispensado às pessoas em geral, mas também no uso inadequado do uniforme;

b) Suspensão: pelo período de 6 (seis) meses, quando ocorrer a reincidência da falta anterior, pela prática da calúnia, da injúria e do insulto contra qualquer pessoa, bem como pela prática hostil, pela censura e pela reprovação em público contra decisão de qualquer poder constituído;

c) Eliminação do quadro social: pela reincidência da falta anterior e pelo atraso de 2 (duas) anuidades consecutivas;

Parágrafo único – As penalidades serão aplicadas por escrito, pela Diretoria quando reunida, cabendo recurso à Assembléia Geral, na forma do art. 6º letra “d”.

TÍTULO IV

DOS PODERES DA AVAB

Art. 9º – São poderes da AVAB:

a) ASSEMBLÉIA GERAL

b) DIRETORIA

c) CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10 – A Assembléia Geral constituir-se-á de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, só podendo deliberar com a maioria absoluta em 1ª (primeira) convocação, e em 2ª (segunda) e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número a partir de 15 (quinze), exceto nos casos previstos nos artigos 54 e 56 deste Estatuto.

§ 1º – A convocação da Assembléia Geral será feita através de jornal de grande circulação, com antecedência de 10 (dez) dias;

§ 2º – Na Assembléia Geral só poderão ser tratados os assuntos conforme os termos da convocação;

§ 3º – A presidência da Assembléia Geral será exercida por um sócio Fundador ou Efetivo, em gozo de seus direitos estatutários, o qual será eleito pelo plenário;

§ 4º – O Presidente da Assembléia Geral acolherá 2 (dois) associados para servirem de Secretários.

Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos anos ímpares, no dia primeiro de maio, a fim de eleger o Presidente da Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, nos demais casos previstos neste Estatuto, inclusive com referência às letras “c” e “d” do artigo 6º deste Estatuto.

Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria e a Assembléia Geral extraordinária será convocada:

a) Pelo Presidente da Diretoria;

b) Pelos sócios, na forma da letra “c” do art. 6º deste Estatuto;

c) Pelo Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 14 – A votação será sempre por escrutínio secreto, não sendo admitido voto por procuração.

Parágrafo único – Ao Presidente da Assembléia Geral caberá o voto de desempate.

Art. 15 – Encerrada a Assembléia Geral, extingue-se o mandato dos componentes da mesa da Assembléia Geral.

Art. 16 – A Assembléia Geral terá um livro de atas para as suas reuniões, rubricado pelo Presidente da Diretoria.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Art. 17 – A AVAB é administradora por uma Diretoria assim constituída:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Secretário Geral

d) 1º Secretário

e) Tesoureiro Geral

f) 1º Tesoureiro

g) Diretor Técnico

h) Diretor Social

i) Diretor de Relações Públicas.

Parágrafo único – É vedada a acumulação de cargos na Diretoria.

Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês, com a presença mínima de 5 (cinco) Diretores, desde quando esteja presente, pelo menos, um desses membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e 1º Secretário.

Art. 19 – As decisões serão sempre por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 20 – A juízo da Diretoria, perderá o mandato, o membro que, sem causa justificada, faltar às reuniões 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas.

Art. 21 – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, contados por exercício inteiro, de 1º de maio do ano da posse, até o momento do início da reunião da Assembléia Geral, que elegerá o novo Presidente da Diretoria.

Art. 22 – À Diretoria compete cumprir e fazer cumprir este Estatuto, suas decisões, as da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A Diretoria apresentará semestralmente, prestação de contas aos associados.

Art. 23 – A Diretoria responde pelas obrigações contraídas pela AVAB.

Art. 24 – Cabe à Diretoria fixar o valor das mensalidades.

Art. 25 – Nenhum membro da Diretoria pode decidir isoladamente.

Art. 26 – Ao Presidente compete:

a) Nomear os demais componentes da Diretoria;

b) Representar a AVAB ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

c) Assinar convênios com órgãos públicos e privados;

d) Nomear Comissões, Delegações e Grupos de Trabalho;

e) Assinar cheques juntamente com o Tesoureiro Geral ou com o seu substituto;

f) Assinar ofícios, avisos e comunicações.

§ 1º – O Presidente poderá ter Assessores, no máximo 3 (três), a fim de ajudar na condução dos trabalhos da AVAB;

§ 2º – Os Assessores terão direito à voz mas não terão direito a voto.

Art. 27 – Ao Vice-Presidente compete:

a) Substituir o Presidente em suas funções, nas ausências ou impedimentos, ou quando solicitado;

b) Supervisionar os trabalhos da Diretoria.

Art. 28 – Ao Secretário Geral compete:

a) Assumir a presidência das reuniões da Diretoria quando ocorrer as ausências do Presidente e do Vice-Presidente;

b) Superintender os trabalhos da Secretaria;

c) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;

d) Manter, sob sua guarda, os livros e arquivos da Secretaria.

Art. 29 – Ao 1º Secretário compete:

a) Substituir o Secretário Geral nas suas ausências ou impedimentos;

b) Organizar e manter atualizado o fichário de sócios da AVAB.

Art. 30 – Ao Tesoureiro Geral compete:

a) Abrir e movimentar conta em nome da AVAB, em instituição bancária de crédito, público ou privado, conjuntamente com o Presidente;

b) Assinar com o Presidente da Diretoria ou com o seu substituto legal, o documento enunciado na alínea “e” do Art. 26;

c) Depositar em estabelecimento de crédito ou bancário, designado pela Diretoria, em conta em nome da AVAB, as importâncias a ela pertencentes;

d) Apresentar à Diretoria os extratos mensais de contas e balancetes; e os balanços anuais e de fim de mandato;

e) Assinar recibos e dar quitação de contribuições;

f) Manter, sob sua guarda, os livros contábeis, bem como documentos da Tesouraria, e a escrituração em dia.

Art. 31 – Ao 1º Tesoureiro compete:

a) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições, substituindo-o nas ausências ou impedimentos;

b) Organizar e gerir fichário financeiro do quadro social, informando, periodicamente, à Diretoria, os sócios em atraso, para os devidos fins.

Art. 32 – Ao Diretor Técnico compete:

a) Elaborar o calendário das competições e apresentá-lo à Diretoria, para aprovação.

b) Organizar as competições e nomear o Árbitro Geral e o Quadro dos Árbitros;

c) Escolher o Técnico das equipes da AVAB quando de provas fora da sede;

d) Fornecer ao Diretor de Relações Públicas, os resultados das competições, para divulgação;

e) Adotar outras providências de ordem técnica, em harmonia com a Diretoria.

Art. 33 – Ao Diretor Social compete:

a) Promover a integração social entre os componentes da AVAB.

Art. 34 – Ao Diretor de Relações Públicas compete:

a) Divulgar na imprensa, no rádio e na televisão, notícias sobre as atividades da AVAB;

b) Fornecer aos sócios, quando solicitado, boletins com os resultados das competições;

c) Publicar e divulgar as atividades da AVAB, bem como os assuntos relacionados com o Atletismo de âmbito local, regional, nacional e internacional;

d) Tomar outras providências inerentes ao cargo.

Art. 35 – No caso de vacância do cargo de Presidente por renúncia, abandono ou falecimento, o Vice-Presidente assumirá até que a Assembléia Geral eleja novo Presidente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO FISCAL

Art. 36 – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos dentre os sócios, tendo o encargo de fiscalizar a gestão financeira e administrativa, examinar as contas da Diretoria e sobre elas dar parecer antes de submetidas à Assembléia Geral.

Parágrafo único – A posse dos conselheiros dar-se-á no dia da eleição.

Art. 37 – Caso sejam constatadas irregularidades nas contas da Diretoria, o Conselho Fiscal deverá convocar a Assembléia Geral a fim de levar os fatos ao conhecimento dos sócios, para as devidas providências.

Art. 38 – O Conselho Fiscal só poderá funcionar com a presença dos 3 (três) membros.

Art. 39 – Imediatamente à posse, os membros efetivos reunir-se-ão a fim de escolher o Presidente, o 1º membro e o 2º membro do Conselho Fiscal.

§ 1º – Os suplentes só assumirão quando membros efetivos perderem o mandato por motivo de renúncia, abandono, falta a 3 (três) reuniões sem motivo justificado ou por falecimento;

§ 2º – Quando um suplente assumir, deverá haver remanejamento na composição do Conselho Fiscal, exceto se o afastamento for o 2º membro;

§ 3º – Se todos os suplentes passarem a efetivos, a Assembléia Geral deverá reunir-se com a finalidade de serem eleitos os 3 (três) novos suplentes do Conselho Fiscal.

Art. 40 – Os conselheiros fiscais, mesmo suplentes, não poderão fazer parte da Diretoria, nem poderão ser Assessores e membros de Comissões.

TÍTULO V

DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 41 – Constitui receita da AVAB:

a) Anuidade, taxa de filiação e taxa de inscrição em competições;

b) Contribuições dos associados;

c) Subvenções, auxílios, doações e patrocínios;

d) Receitas eventuais e extraordinários, como através da venda de uniformes, agasalho, camisa, flâmula, distintivo, sacola, etc.

Art. 42 – Constitui despesa da AVAB:

a) Custeio de competições, premiações, festas e outras promoções;

b) Aquisição de material e equipamento esportivo;

c) Material de expediente da Diretoria, de outros órgãos da AVAB, publicação de edital, etc.

d) Aluguéis.

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 43 – O patrimônio da AVAB é constituído de:

a) Bens e Direitos a ela doados, legados ou adquiridos no exercício de suas atividades;

b) Saldo de exercício financeiro.

TÍTULO VII

DA ELEIÇÃO E POSSE

Art. 44 – A eleição para o Conselho Fiscal dar-se-á de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no dia primeiro de maio, nos anos ímpares.

Art. 45 – A eleição para Presidente da Diretoria dar-se-á também conforme o artigo anterior.

Art. 46 – As inscrições para as chapas do Presidente da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão encerradas 5 (cinco) dias antes da data da eleição, em dia útil.

Art. 47 – Mesmo só havendo uma chapa para cada órgão, a Mesa da Assembléia Geral distribuirá cópias das chapas inscritas, a fim dos sócios votarem.

Parágrafo único – Serão mencionados os nomes dos candidatos a efetivos e suplentes nas chapas do Conselho Fiscal.

Art. 48 – As chapas permanecerão íntegras, não sendo permitida substituição. No caso de serem rasuradas, serão anuladas.

Art. 49 – Proclamados os eleitos pela Assembléia Geral, estes tomarão posse no dia determinado pelo Estatuto, ou seja, no dia da eleição.

TÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 50 – A AVAB terá comissões visando colaborar para o êxito dos fins a que se propõe.

Art. 51 – A Comissão Técnica tem por finalidade colaborar com o Diretor Técnico, a fim de que este possa desenvolver suas atividades com o mais alto nível de eficiência.

Parágrafo único – A Comissão Técnica será composta por 3 (três) membros, sendo condição indispensável, para o exercício do cargo, notório conhecimento de Atletismo.

Art. 52 – A Comissão de Disciplina tem por finalidade assessorar a Diretoria, nos assuntos pertinentes à disciplina e à ética.

Parágrafo único – A Comissão de Disciplina será composta por 3 (três) membros, sendo condição indispensável comprovado conhecimento de Direito.

Art. 53 – Os membros das Comissões serão credenciados e descredenciados a critério da Diretoria.

Parágrafo único – Cabe à Diretoria criar e extinguir Comissões.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54 – Para dissolver a AVAB será necessário o voto de 2/3 (dois terços) dos sócios remanescentes, com direito a sufrágio, por ocasião da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.

Art. 55 – No caso de ter dissolvida a AVAB, ou quando ela não puder mais cumprir as finalidades definidas neste Estatuto, seus bens deverão ser destinados a outra entidade congênere, com sede na Cidade do Salvador, que deverá ter no mínimo 2 (dois) anos de existência, em pleno funcionamento e legalização, tudo isso comprovado, escolhido pela Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Art. 56 – Este Estatuto só poderá ser alterado 2 (dois) anos após sua vigência, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 57 – Os mandatos do Presidente da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal, considerar-se-ão sempre vigentes, até a posse dos sucessores eleitos na forma deste Estatuto.

Art. 58 – Não é admissível o voto por procuração em reunião de qualquer poder da AVAB.

Art. 59 – Os cargos de Conselheiros, Diretores, Assessores e Membros de Comissões são gratuitos.

Art. 60 – Todos os cargos da AVAB, são privativos dos sócios Fundadores e Efetivos, com mais de 30 (trinta) anos de idade, em gozo de seus direitos estatutários.

Art. 61 – Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos pela Assembléia Geral.

Art. 62 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e revogará o anterior e qualquer disposição em contrário. Será em seguida registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, onde a AVAB está registrada sob nº 00133.

TÍTULO XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 63 – Embora o Presidente da Diretoria e os membros do Conselho Fiscal tenham tomado posse no dia 22 (vinte e dois) de maio de 1997, os seus mandatos expirarão no dia 30 de abril de 1999.

Art. 64 – Este Estatuto foi aprovado no dia 22 de maio de 1997, em reunião de Assembléia Geral.

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